TJAL - 0701920-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0701920-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo em conformidade com os artigos 755 e seguintes do CPC e NOMEIO a requerente como curadora da curatelada para os atos negociais e patrimoniais, mediante termo de compromisso, ficando a compromissada dispensada de prestar hipoteca legal em função da interditanda não possuir bens que justifique.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil (art. 1.184 do CPC), efetuando-se a publicação no órgão oficial por três dias, com intervalo mínimo de 10 dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Intime-se o nomeado, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-o de especializar hipoteca.
Dispenso a curadora dos balanços anuais.
Sem custas e honorários. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0701920-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Interrogatório para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
24/01/2025 11:00
Juntada de Documento
-
23/01/2025 15:53
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0701920-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo da Silva - Considerando o atestado médico juntado e havendo a necessidade de defender os interesses da curatelanda para que possa ter definido um representante legal enquanto tramita o processo, concedo a curatela provisória para os atos negociais e patrimoniais à requerente, até a conclusão do processo, lavrando-se o competente termo.
Inclua-se em pauta de audiência para a realização de entrevista com a curatelada.
Intime-se. -
22/01/2025 11:57
Expedição de Documentos
-
22/01/2025 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:17
Outras Decisões
-
20/01/2025 11:17
Conclusos
-
16/01/2025 18:35
Conclusos
-
16/01/2025 18:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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