TJAL - 0721545-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE) - Processo 0721545-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - AUTOR: B1Salvi Silva de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Volkswagen S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
25/08/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE) - Processo 0721545-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - AUTOR: B1Salvi Silva de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Volkswagen S/AB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, diante da ausência de ilegalidade nos termos do contrato de financiamento de veículo firmado com o réu, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido, com fundamento no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
P.R.I. -
31/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 18:14
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 10:02
Decisão Proferida
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06/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 22:45
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em data.
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29/05/2024 18:21
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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