TJAL - 0725392-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DERIVALDO FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 20084/AL), ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 52745/SC), ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 20605A/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0725392-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Lourdes da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Diante do exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito,negar-lhe provimento, nos moldes do art. 1.022 e seguintes, do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 17:57
Conclusos para decisão
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11/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 18:00
Apensado ao processo
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11/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 20605A/AL), ADV: DERIVALDO FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 20084/AL) - Processo 0725392-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Lourdes da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, à luz do expendido, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, decorrente do contrato aqui discutido, como também a prescrição da pretensão condenatória referente às parcelas atinentes ao período compreendido entre 2017 e 24/05/2019; CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO À AUTORA DO VALOR DE R$ 5.000,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam os art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, c/c o § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional, e correção monetária - INPC - incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ; e CONDENAR O RÉU A RESTITUIR À AUTORA AS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, a título de dano material, com fulcro no art. 876, do CC c/c os arts. 14, do CDC, devendo o valor ser corrigido monetariamente, a partir do evento danoso, pelo INPC, nos moldes do art. 404, do CC c/c a Súmula nº. 43, do STJ, e acrescido de juros de mora, no valor de 1% ao mês, os quais serão contados a partir da citação, nos moldes do art. 405 c/c art. 406, ambos do Código Civil c/c o § 1º, do art. 161, do CTN.
Condeno o demandado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas.
Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 18:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 18:32
Expedição de Carta.
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26/09/2024 15:57
Decisão Proferida
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04/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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