TJAL - 0717264-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Carolina Francisca Cavalcante (OAB 11646/AL) Processo 0717264-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Cavalcante de Souza - Réu: Município de Maceió - Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, confirmando os efeitos da decisão interlocutória de fls. 24/26, a fim de determinar que o Município de Maceió proceda com a resposta aos ofícios colimados às fls. 09/11.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), mediante apreciação equitativa (CPC, art. 85, §8º).
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Por fim, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o reexame necessário, em conformidade com o artigo 496 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a presente sentença impõe condenação à Fazenda Pública em obrigação de fazer, estando, portanto, sujeita à apreciação obrigatória pela instância superior.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:35
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 15:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/03/2024 11:00
Juntada de Mandado
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18/03/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 10:19
Decisão Proferida
-
02/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2024 14:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:14
Decisão Proferida
-
19/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2023 08:50
Redistribuição de Processo - Saída
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29/05/2023 19:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/05/2023 09:32
Decisão Proferida
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28/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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