TJAL - 0700071-31.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:07
Juntada de Informações
-
22/08/2025 10:07
Juntada de Informações
-
07/08/2025 11:53
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:51
Desmembrado o feito
-
01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0700071-31.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de Autorização - Diversas - REQUERENTE: B12113 - CARTORIO DE NOTAS E REGISTROS GERAIS DE OLIVENÇA-ALB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_____/2025. 1.
Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça, em atenção ao expediente encaminhado por Weslley Barros Rezende Carvalho, ex-Tabelião/Registrador interino responsável pelo Cartório de Notas e Registros Gerais de Olivença/AL (CNS 00.211-3), comunicando o desligamento de preposto vinculado à Serventia. 2.
A Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais se manifestou às fls. 66-71, pontuando que, ao analisar o feito, foi constatada a ausência de documentos imprescindíveis à autorização do pleito objeto da demanda.
Contudo, embora o Sr.
Weslley Barros Rezende Carvalho, ex-interino responsável pela respectiva Unidade extrajudicial (CNS 00.211-3), tenha juntado os documentos fls. 35-47, a Assessoria Técnico-Contábil informou que remanescia documentação a ser apresentada. 3.
Relata que, embora tenha sido notificado por duas vezes (fl. 60 e 65), o Sr.
Weslley Barros Rezende Carvalho permaneceu inerte diante da determinação emanda por este Órgão Censor. 4.
Destaca-se, portanto, que o ex-interino deixou de atender às determinações desta CGJ, em mais de uma oportunidade, o que pode configurar a prática de infração disciplinar prevista no art. 31, da Lei dos Cartórios (Lei n.º 8.935/94). 5.
Nesse contexto, ACOLHO integralmente o parecer fls. 66-71 e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO: a) A INSTAURAÇÃO de procedimento disciplinar simplificado, em autos autônomos, em desfavor do Sr.
Weslley Barros Rezende Carvalho, ex-tabelião/registrador interino responsável pelo Cartório de Notas e Registros Gerais de Olivença/AL (CNS 00.211-3), para apurar, nos termos dos fatos narrados no parecer fls. 66-71, eventual prática de infração disciplinar prevista no art. 31, inciso I, da Lei n.º 8.935/94 (Lei dos Cartórios), ao deixar de cumprir às determinações deste Órgão Censor, seguindo o disposto no art. 74 e ss., da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL n.º 16/2019; b) A EXPEDIÇÃO, nos novos autos, de Portaria com a composição da Comissão processante e a descrição sucinta dos fatos, observando-se as disposições contidas no Provimento CGJ/AL n.º 16/2019, constando o prazo máximo para sua conclusão, conforme previsto no art. 79, caput, do referido ato normativo, sendo, ao fim, ofertado parecer conclusivo para apreciação deste Corregedor-Geral da Justiça; c) A NOTIFICAÇÃO do Sr.
Weslley Barros Rezende Carvalho, ex-tabelião/registrador interino responsável pelo Cartório de Notas e Registros Gerais de Olivença/AL (CNS 00.211-3), via oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie os documentos pendentes, quais sejam: 1- Comprovante de pagamento do valor líquido do TRCT (fl. 36); 2- Guia do FGTS rescisório e indenização compensatória (multa rescisória), com as devidas correções referentes ao novo TRCT, acompanhada do Detalhe da Guia emitida; 3- Extrato analítico do FGTS da colaboradora Lívia dos Santos Oliveira, abrangendo o período de maio/2023 a fevereiro/2024, para fins de comprovação de sua rescisão contratual. 6.
Publique-se.
Intime-se e cumpra-se. 7.
Utilize-se cópia da presente decisão, bem como do parecer de fls. 66-71, como ofício. 8.
Após o cumprimento das determinações acima, retornem os autos à Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais - AESE, para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
31/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:19
Decisão Proferida
-
30/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:08
Parecer AESE
-
28/07/2025 14:30
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
28/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:26
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 10:01
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
06/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 00:28
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:01
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 14:58
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
21/03/2025 13:15
Devolvido do Setor Contábil
-
21/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:56
Remessa Setor Contábil
-
21/03/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 13:47
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
18/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 11:46
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
28/02/2025 11:14
Devolvido do Setor Contábil
-
28/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:03
Remessa Setor Contábil
-
28/02/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 15:06
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
26/02/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 08:42
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
22/01/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731606-05.2022.8.02.0001
Diogo Pergentino Anario Turismo
Banco Itaucard S/A
Advogado: David da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 13:35
Processo nº 0723747-35.2022.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Ericka Kissyla da Silva Vilela
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2022 17:10
Processo nº 0727474-36.2021.8.02.0001
Maria Veroneide Menezes de Souza
Oi Movel
Advogado: Sergio Antonio Garcia Pereira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2023 09:52
Processo nº 0715054-96.2021.8.02.0001
Nilson da Silva Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2023 12:20
Processo nº 0736496-89.2019.8.02.0001
Karoline Daniele de Lima Rodrigues
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Lidiane Kristhine Rocha Monteiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 10:38