TJAL - 0700758-52.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA (OAB 239089/RJ), ADV: LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA (OAB 239089/RJ), ADV: LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA (OAB 239089/RJ), ADV: LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA (OAB 239089/RJ) - Processo 0700758-52.2023.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - EXEQUENTE: B1Luciane Maria CampesattoB0 - B1João Batista dos Santos NetoB0 - B1Eliane Aparecida CampesattoB0 - B1Mauricio Luiz SomensiB0 - DESPACHO Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação da parte executada, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC).
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação retro, promova-se a busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, SNIPER e utilização da TEIMOSINHA, nesta ordem, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária.
Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, certifique-se o decurso.
Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal.
Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória.
Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Decorrido o prazo da parte exequente, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
26/11/2024 16:42
Execução de Sentença Iniciada
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13/05/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 21:47
Transitado em Julgado
-
06/05/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2023 08:54:46, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2023 12:37:10, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2023 12:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 17:15
Expedição de Carta.
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07/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 16:33
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2023 07:29
Conclusos para despacho
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17/05/2023 21:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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