TJAL - 0726874-44.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0726874-44.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo a sentença de fls. 83/85 em todos os seus termos.
P.R.I. -
05/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:16
Apensado ao processo
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11/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/02/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0726874-44.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, nos termos do item (ii) da Decisão que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.Por fim, conforme determinado no item (v) da referida decisão acaso o autor não de desincumba da sua obrigação de promover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, a Secretaria ao invés de fazer conclusão dos autos, deverá imediatamente, por intermédio de ato ordinatório, promover a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
22/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 06:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/01/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 11:03
Expedição de Carta.
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29/04/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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05/01/2024 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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01/12/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 06:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 17:11
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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