TJAL - 0700551-66.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700551-66.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Renato Olimpio de MedeirosB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Ante o exposto, verificada a ausência de emenda à exordial no prazo legal, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único c/c 330, IV, c/c 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois extinto o feito na pendência de requerimento de gratuidade da Justiça.
Sem honorários advocatícios, na medida em que extinto o feito sem comparecimento da parte ré.
Transitada em julgado sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se. -
20/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700551-66.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Renato Olimpio de MedeirosB0 - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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