TJAL - 0700618-10.2024.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 11:21
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700618-10.2024.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Município de Atalaia - Apelada: Maria de Lourdes Avelino dos Santos - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2024.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Atalaia, com o objetivo de reformar a sentença proferida pela Vara do Único Ofício da Comarca respectiva, que julgou procedente o pedido formulado por Maria de Lourdes Avelino dos Santos, para condenar o ente público ao pagamento de 05 (cinco) licenças-prêmio não gozadas durante o período em que esteve em atividade, conforme pedido formulado na inicial. É consabido que tramita nesta Corte de Justiça o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0751808-32.2024.8.02.0001/50000 (IRDR 5), no qual se pretende dirimir "a quem incumbe o ônus de prova quanto aos pressupostos legais para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade".
No referido julgado, realizado aos dias 03/06/25, o Plenário deste Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos processos pelo prazo de 60(sessenta) dias, consignando "que a suspensão deve se operar apenas em relação ao efetivo julgamento dos processos afetos, devendo haver a manutenção do trâmite quanto à instrução processual na origem e ao julgamento de Embargos de Declaração e demais Recursos internos em ambas as instâncias.
Outrossim, devem ser excetuados os processos já incluídos em pauta, cujo julgamento deve prosseguir, suspensos os demais feitos que versem sobre a questão de direito já delimitada, tendo como marco temporal da suspensão a data de julgamento de admissibilidade deste IRDR".
Decerto, o Código de Processo Civil, em seu art. 982, assevera que, em regra, admitida a tramitação do incidente, as demandas que versem sobre a mesma questão de direito devem ser suspensas.
Confira-se o teor do dispositivo correlato: Art. 982.
Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso; II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias; III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. (sem grifos no original) Assim, à vista do que dispõe o referido dispositivo legal, bem como em virtude do que restou decidido pelo Plenário desta Corte de Justiça, por medida de cautela, e como forma de salvaguardar a colegialidade em demanda de inegável relevância no âmbito desta Justiça Estadual, o sobrestamento do presente feito é medida adequada.
Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito durante o período de 60 (sessenta) dias, contados desde 15/07/2025, ou até a superveniência de ordem proferida em sentido contrário no IRDR de referência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB: 13542/AL) - Guilherme Rêgo Quirino (OAB: 19712/AL) -
23/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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22/08/2025 18:33
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/08/2025 18:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Retirado de Pauta
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07/08/2025 09:42
Ato Publicado
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07/08/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700618-10.2024.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Município de Atalaia - Apelada: Maria de Lourdes Avelino dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB: 13542/AL) - Guilherme Rêgo Quirino (OAB: 19712/AL) -
05/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:18
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:18:19 local.
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05/08/2025 14:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 15:13
Ato Publicado
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01/08/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700618-10.2024.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Município de Atalaia - Apelada: Maria de Lourdes Avelino dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB: 13542/AL) - Guilherme Rêgo Quirino (OAB: 19712/AL) -
31/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/07/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 09:35
Retirado de Pauta
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29/07/2025 14:10
Ciente
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29/07/2025 13:48
devolvido o
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29/07/2025 13:48
devolvido o
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29/07/2025 13:48
devolvido o
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29/07/2025 13:48
devolvido o
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29/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Adiado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 09:47
Ato Publicado
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10/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:58
Incluído em pauta para 10/07/2025 14:58:25 local.
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:49
Ato Publicado
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06/07/2025 20:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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18/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 09:59
Registrado para Retificada a autuação
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18/06/2025 09:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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