TJAL - 0700653-43.2025.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL) - Processo 0700653-43.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Leve - INDICIADO: B1José Romário Monteiro da SilvaB0 - Diante de tais considerações e por não mais existir os motivos que a ensejaram, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOSÉ ROMÁRIO MONTEIRO DA SILVA, por entender ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, ao passo em que determino a expedição imediata de alvará de soltura em seu favor, devendo ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Considerando, todavia, as circunstâncias e a gravidade em que o delito foi supostamente praticado, a fim de evitar a escalada da violência e a reiteração de práticas criminosas, conforme requerimento defensivo de fls. 89/96, aplico-lhe as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP: I - comparecimento mensal em juízo (comarca de sua residência), até o dia 19 de cada mês, para informar e justificar atividades; II - proibição de ausentar-se da Comarca de sua residência enquanto durar o processo; III - proibição de mudança de endereço sem prévia autorização deste Juízo.
Considerando, porém, a declaração assinada pela vítima, com juntada às fls. 22 e 97, no sentido de que o denunciado não representa risco para ela e que a liberdade dele não compromete sua integridade física/vida, deixo de fixar medidas protetivas de urgência.
Intime-se a ofendida acerca da soltura do investigado.
Dou a presente decisão força de termo de compromisso, consignando a advertência de que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, § 4º, CPP).
Por fim, determino: 1.
Expeça-se alvará de soltura em favor do denunciado, devendo ser imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, bem como imediatamente comunicado ao local em que se encontra recolhido, para cumprimento da decisão; 2.
Atualize-se o cadastro de partes; 3.
Após o cumprimento do alvará de soltura, retire-se a tarja de réu preso; 4.
Dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, para os fins do art. 24 do CPP.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
19/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:18
Revogada a Prisão
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18/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL) - Processo 0700653-43.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Leve - INDICIADO: B1José Romário Monteiro da SilvaB0 - Diante da juntada do Inquérito Policial (fls. 60/82) e do pedido de revogação de prisão formulado pela defesa do investigado (fls. 89/96), dê-se vista dos autos ao Ministério Público, inclusive para os fins do art. 24 do CPP.
Cumpra-se com urgência. -
16/08/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL) - Processo 0700653-43.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Leve - INDICIADO: B1José Romário Monteiro da SilvaB0 - Inquérito Policial nº 9482/2025. ( ) Inq.
Policial iniciado por Portaria. (X) com juntada de flagrante. ( ) sem juntada de flagrante.
Beatriz Lima Andrade Técnico Judiciário Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao Ministério Público. -
10/08/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 09:30
Juntada de Mandado
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09/08/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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01/08/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:13
Juntada de Mandado
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01/08/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 11:10
Juntada de Mandado
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30/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2025 09:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL) - Processo 0700653-43.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Leve - INDICIADO: B1José Romário Monteiro da SilvaB0 - 1.
Dê-se ciência às partes acerca do recebimento dos autos neste Juizado, pelo Juízo Plantonista. 2.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que diligencie junto à autoridade policial acerca da conclusão e remessa do Inquérito Policial. 3.
Após a juntada do Inquérito Policial, dê-se imediata vista dos autos ao Ministério Público, para os fins do art. 24 do CPP.
Cumpra-se com urgência. -
29/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 09:42
Juntada de Mandado
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29/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 09:33
Redistribuição de Processo - Saída
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29/07/2025 09:33
Recebimento de Processo de Outro Foro
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28/07/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 14:13
Decisão Proferida
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28/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 12:34:29, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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28/07/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:42
Conclusos para decisão
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27/07/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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