TJAL - 0700442-19.2019.8.02.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:40
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 10:40
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 17:17
Certidão sem Prazo
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05/08/2025 14:48
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700442-19.2019.8.02.0036 - Apelação Cível - São José da Tapera - Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Recorrido: Edvandlo Barbosa dos Santos - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de apelação Nº 0700442-19.2019.8.02.0036, em que figura, como recorrente, Instituto Nacional do Seguro Social. e, como recorrido, Edvandlo Barbosa dos Santos, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso interposto por ausência de cabimento recursal.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Sem custas, ex vi legis.' - APELAÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA EM COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
HIPÓTESE DE CABIMENTO DE RECURSO INOMINADO.
ART. 41, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tatiana Cabral Xavier Accioly (OAB: 8898/AL) - Cariolando Guimarães de Oliveira Filho (OAB: 7804/AL) - Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB: 12934/PB) - Rodrigo Gurjão de Carvalho (OAB: 23047/PB) - Ricardo Carlos da Silva Carvalho (OAB: 21158D/PE) - Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - Alexsandra Vieira (OAB: 8560b/AL) -
31/07/2025 17:19
Documento sem Ato para Cumprir
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31/07/2025 14:37
Acordão cadastrado
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31/07/2025 14:01
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:01
Não Conhecimento de recurso
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28/07/2025 19:45
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos Para Julgamento
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 18:56
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:31
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/06/2024 16:41
Conclusos Para Julgamento
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13/06/2024 16:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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13/06/2024 16:38
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2024 16:26
Recebimento do Processo entre Foros
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04/06/2024 11:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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03/06/2024 08:23
Pedido de Redistribuição
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28/02/2024 11:38
Conclusos Para Julgamento
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28/02/2024 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2024 11:24
Distribuído por Sorteio
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16/02/2024 13:25
Registrado para Retificada a autuação
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16/02/2024 09:03
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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