TJAL - 0700291-73.2021.8.02.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:25
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700291-73.2021.8.02.0039 - Recurso Inominado Cível - Traipu - Recorrente: Maria de Fatima Alves Farias - Recorrente: Eletro Original Ltda ¿ Me - Recorrido: Semp Tcl Industria e Comercio de Eletroeletrônico S.
A. - Recorrido: Master Eletronica de Brinquedos Ltda - Recorrido: Assurant Seguradora S.a. - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700291-73.2021.8.02.0039, em que figuram, como recorrente e recorrido, MARIA DE FATIMA ALVES FARIAS, e, como recorrido e recorrente, ELETRO ORIGINAL LTDA ME, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso do réu, e em conhecer do Recurso da parte autora para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente Eletro Original Ltda Me em honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Condenou-se a recorrente, Maria de Fatima Alves Farias, em honorários advocatícios à base de 20 % sobre o valor da condenação, este ficando com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Custas devidas pelo Eletro Original Ltda Me.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPOSABILIDADE CIVIL.
VICIO DO PRODUTO.
DESRESPEITO AO PRAZO LEGAL PARA O CONSERTO DO BEM.
INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DOS DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO.
DESERÇÃO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Danilo Vitor Gomes da Silva (OAB: 11414/AL) - Danielle Karine Nunes Silva (OAB: 16153/AL) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 15983A/AL) - Andre Santos Nepomuceno (OAB: 339000/SP) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) -
31/07/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:11
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:11
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:49
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:30
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:37
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/07/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 15:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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02/07/2024 15:14
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 14:36
Recebimento do Processo entre Foros
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10/06/2024 08:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 18:04
Pedido de Redistribuição
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29/01/2024 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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16/08/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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16/08/2023 11:44
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 11:00
Registrado para Retificada a autuação
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07/08/2023 12:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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