TJAL - 0700261-04.2021.8.02.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:03
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 11:02
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:25
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700261-04.2021.8.02.0018 - Recurso Inominado Cível - Major Izidoro - Rec/Recorrido: Beatriz Freitas da Silva Godoi - Recdo/Recte: Unidade Regional Brasileira de Educação Ltda - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700261-04.2021.8.02.0018, em que figuram, como recorrente e recorrido, BEATRIZ FREITAS DA SILVA GODOI, e, como recorrido e recorrente, UNIDADE REGIONAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃOLTDA (UNIRB), devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso do réu, e em conhecer do Recurso da parte autora para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente Unidade Regional Brasileira de Educação Ltda (UNIRB) em honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Condenou-se a recorrente, Beatriz Freitas da Silva Godoi, em honorários advocatícios à base de 20 % sobre o valor da condenação, este ficando com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Custas devidas pelo Unidade Regional Brasileira de Educação Ltda (UNIRB).
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPOSABILIDADE CIVIL.
INSURGÊNCIA CONTRA FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA.
OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADOS.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERA COBRANÇA QUE NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO.
DESERÇÃO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernanda Barbosa Lino (OAB: 51363/DF) - João Augusto Lopes Alves Nascimento (OAB: 18089/AL) - Jurandi Batista Pereira (OAB: 11793/BA) -
31/07/2025 14:31
Acordão cadastrado
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31/07/2025 14:10
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:10
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:49
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos Para Julgamento
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:25
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:37
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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12/02/2025 17:07
Ciente
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10/02/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 20:29
Conclusos Para Julgamento
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18/06/2024 20:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/06/2024 20:22
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2024 19:00
Recebimento do Processo entre Foros
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06/06/2024 09:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 14:14
Pedido de Redistribuição
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29/05/2024 13:41
Pedido de Redistribuição
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11/03/2024 11:48
Conclusos Para Julgamento
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11/03/2024 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2024 11:42
Distribuído por Sorteio
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11/03/2024 11:06
Registrado para Retificada a autuação
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07/03/2024 13:00
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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