TJAL - 0700119-05.2020.8.02.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#11445
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700119-05.2020.8.02.0060 - Recurso Inominado Cível - Feira Grande - Recorrente: Dário Oliveira Simão - Recorrido: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a - Recorrida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700119-05.2020.8.02.0060, em que figuram, como recorrente, Dário Oliveira Simão, e, como recorrido, Cvc Brasil Operadora E Agência de Viagens e outro, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença proferida pelo juízo de origem apenas para: a) reconhecer a ilegitimidade passiva da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., excluindo-a do polo passivo; b) condenar AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA:DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
TRANSPORTE AÉREO.
ALTERAÇÃO DE VOO COM DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 400/ANAC.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR PASSAGEIRO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA EM FACE DE AGÊNCIA DE TURISMO E COMPANHIA AÉREA, QUE COMUNICOU DA ALTERAÇÃO DO VOO APENAS 34 HORAS ANTES.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A AGÊNCIA DE TURISMO POSSUI RESPONSABILIDADE PELAS ALTERAÇÕES OPERACIONAIS DOS VOOS; E (II) VERIFICAR SE HOUVE DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 400/2010 DA ANAC E CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A AGÊNCIA DE TURISMO CVC ATUOU EXCLUSIVAMENTE COMO INTERMEDIADORA NA VENDA DAS PASSAGENS, NÃO SENDO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE NEM PELAS MODIFICAÇÕES OPERACIONAIS DOS VOOS, CONFIGURANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA; 2.
A RESOLUÇÃO Nº 400/2010 DA ANAC EXIGE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE ALTERAÇÕES PROGRAMADAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 HORAS.
A COMUNICAÇÃO COM APENAS 34 HORAS CONSTITUI DESCUMPRIMENTO DA NORMA REGULAMENTADORA; 3.
A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA É OBJETIVA NOS TERMOS DO CDC.
A ALTERAÇÃO UNILATERAL SIGNIFICATIVA DO ITINERÁRIO COM DESCUMPRIMENTO DO PRAZO REGULAMENTAR CAUSOU TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, CONFIGURANDO DANO MORAL.DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO E CONDENAR A COMPANHIA AÉREA AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 14 E 37; CC, ART. 737; RESOLUÇÃO ANAC Nº 400/2010, ART. 12.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA Nº 362; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL 0714698-04.2021.8.02.0001, REL.
DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 12.12.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: CARLOS EDUARDO FERREIRA MELO (OAB: 12276/AL) - MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB: 23495/CE) - Daniel Cirdrão Frota (OAB: 19976/CE) - Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) - André Rodrigues Parente (OAB: 15785/CE) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 
                                            
24/10/2024 18:43
INCONSISTENTE
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24/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 14:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
 - 
                                            
02/07/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/07/2024 13:33
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de alteração de competência do órgão
 - 
                                            
03/06/2024 07:56
Proferido despacho
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07/06/2023 09:06
Atribuição de competência temporária
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29/04/2023 17:31
Proferido despacho
 - 
                                            
20/03/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 12:42
Processo Reativado
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23/02/2023 11:21
Ordenada a entrega dos autos à parte
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16/02/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 23:14
Proferido despacho
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26/01/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
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26/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 09:21
Atribuição de competência temporária
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01/12/2022 09:25
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
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22/11/2022 11:32
Proferido despacho
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21/06/2022 13:21
Proferido despacho
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08/11/2021 16:21
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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08/11/2021 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/10/2021 13:17
Proferido despacho
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04/05/2021 12:15
INCONSISTENTE
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26/04/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 12:33
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 12:06
Distribuído por sorteio
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19/04/2021 09:52
Registrado para Retificada a autuação
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17/04/2021 15:53
Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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