TJAL - 0700484-09.2023.8.02.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:48
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 10:48
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 14:52
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700484-09.2023.8.02.0075 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Rodrigues e Vieira Caça e Camping Ltda - Me - Recorrido: Ricardo Brito dos Santos - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700484-09.2023.8.02.0075, em que figuram, como recorrente, Rodrigues e Vieira Caça e Camping Ltda - Me., e, como recorrido, Ricardo Brito dos Santos, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VÍCIO DO PRODUTO.
ARMA DE FOGO.
RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, II, CPC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES NA CADEIA DE CONSUMO.
RESTITUIÇÃO DO VALOR DEVIDO.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Antonio da Silva Neto (OAB: 14843/AL) - Julia Karynne Lima de Mendonça (OAB: 18383/AL) -
31/07/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:14
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:14
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:51
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:35
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:40
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/05/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 10:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/05/2024 10:37
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2024 09:14
Pedido de Redistribuição
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30/05/2024 08:50
Pedido de Redistribuição
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24/05/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 19:18
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 18:37
Registrado para Retificada a autuação
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22/05/2024 08:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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