TJAL - 0700301-37.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700301-37.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Cicera Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0700301-37.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Cicera Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:29
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 11:19
Expedição de Carta.
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29/04/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 16:43
Decisão Proferida
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16/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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