TJAL - 0700232-40.2025.8.02.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700232-40.2025.8.02.0041 - Apelação Cível - Capela - Apelante: Paulo Jorge dos Santos - Apelado: Banco Santander (BRASIL) S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de apelação cível interposta por Paulo Jorge dos Santos, inconformado com a Sentença proferida pelo Juízo do Único Ofício da Comarca de Capela, que julgou improcedente a ação de declaração de inexistência de negócio jurídico c/c danos morais. 02.
Em suas razões (fls. 217/223), o apelante apelante sustentou a nulidade da Sentença, ao argumento de ausência de fundamentação e de enfrentamento de questão essencial suscitada em réplica, uma vez que o Magistrado, ao proferir a decisão, consignou equivocadamente a inexistência de tal manifestação nos autos, importando em cerceamento de defesa.
Noutro giro, pugnou pela atribuição do efeito suspensivo. 03.
Contrarrazões apresentadas às fls. 227/246, pugnando pela manutenção da Sentença, e subsidiariamente requereu a compensação. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Bruno Anderson Correia Gomes (OAB: 14684/AL) - Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB: 29461A/MT) -
29/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:43
Incluído em pauta para 29/08/2025 11:43:57 local.
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29/08/2025 10:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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22/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 12:19
Registrado para Retificada a autuação
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22/08/2025 12:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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