TJAL - 0701788-68.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAÍSLA BATISTA SOARES RIOS (OAB 15671/AL) - Processo 0701788-68.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial AmbienteB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito do Juizado Especial Cível.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Caso seja protocolado recurso inominado procedam a remessa dos autos à turma recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem, com a devida baixa no sistema.
Marechal Deodoro,12 de agosto de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
21/08/2025 14:04
Indeferida a petição inicial
-
11/08/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAÍSLA BATISTA SOARES RIOS (OAB 15671/AL) - Processo 0701788-68.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial AmbienteB0 - Intimem a parte autora, em atenção ao quanto disposto no artigo 321 do Código de processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de quinze dias, emenda-la nos seguintes pontos: i) comprovar a regularidade da representação do autor, tendo em vista que, consoante documento de fls. 06 a 07 a eleição do síndico ocorreu em 18 de julho de 2023, para um mandato de dois anos, sem indicar o dia exato de início e ii) tendo em vista que fundamenta seu pedido no artigo 784, X do Código de Processo Civil, especificar se maneja ação de cobrança, como consta na exordial, ou ação executiva.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 28 de julho de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
29/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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