TJAL - 0700546-44.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700546-44.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - AUTOR: B1Josivaldo dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Ambas as partes intimadas por meio dos advogados habilitados nos autos via Dje. -
07/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700546-44.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - AUTOR: B1Josivaldo dos SantosB0 - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não contratação do empréstimo), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Por se cuidar de ação sujeita ao procedimento dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA NA FORMA DA LEI N. 9.099/1995, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Advirta-se à parte ré que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 01 de agosto de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
01/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:53
Decisão Proferida
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700546-44.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - AUTOR: B1Josivaldo dos SantosB0 - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 28 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
29/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:35
Decisão Proferida
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28/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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