TJAL - 0700622-23.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNYEDJA DA SILVA SERAFIM (OAB 16539/AL) - Processo 0700622-23.2024.8.02.0145/01 - Cumprimento de sentença - Capitalização e Previdência Privada - AUTOR: B1Adalberto Vieira dos SantosB0 - determino ao cartório o seguinte: A) Cadastre-se a parte executada que fora condenada no processo principal bem como seu patrono, sendo o caso; B) Intime-se o(a) advogado(a) da exequente para, que em casos tais, proceda o cadastro das partes de forma completa a fim de evitar delongas na tramitação do feito.
C) Cumpra-se, após retornem os autos conclusos. -
21/08/2025 10:13
Execução de Sentença Iniciada
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20/08/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:43
Transitado em Julgado
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07/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNYEDJA DA SILVA SERAFIM (OAB 16539/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700622-23.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Capitalização e Previdência Privada - AUTOR: B1Adalberto Vieira dos SantosB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial para: A) Declarar a inexistência do negócio jurídico "Bradesco Vida e Previdência", com desconto em 30/10/2024 no valor de R$ 97,81 , com efeitos ex tunc; B) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 195,62 (cento e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data de cada desconto (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
C) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, desde o evento danoso, data de início da vigência do contrato (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ), até o arbitramento (data desta sentença), sendo esta data o termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic; Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas ou verba honorária (Lei nº 9.099/95, art. 55).
P.R.I.C. -
31/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 12:24:17, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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06/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2024 03:14
Expedição de Carta.
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15/12/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 02:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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13/12/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 08:15
Decisão Proferida
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10/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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