TJAL - 0706660-55.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL) Processo 0706660-55.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Silva Santos - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - DECISÃO Estabelece o art. 357 do Código de Processo Civil (CPC), que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado oart. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
No presente caso, observa-se que há a seguinte questão processual pendente: a) Da impugnação a gratuidade da justiça: Nesse ponto, entendo que a preliminar suscitada não merece ser acolhida, uma vez que não há qualquer elemento nos autos que evidencie possuir a parte condição econômica para pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
De outro passo, nota-se que o réu não comprovou possuir o(a) autor(a) condições financeiras para arcar com o custo da demanda, afastando a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência, ônus que lhe competia, por força do art. 373, II, do CPC.
Desta feita, rejeito a preliminar suscitada.
I.
DA ATIVIDADE PROBATÓRIA O ônus da prova foi invertido, conforme decisão de págs. 21/22.
A atividade probatória deve se limitar às seguintes questões de fato: a existência de falha no registro de consumo no hidrômetro instalado na residência da autora.
Na forma do art. 465 do CPC, nomeio o Sr.
Assisnez de Azevedo Farias (telefone: (82) 99922-2792 / e-mail: [email protected]), engenheiro, devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia.
Cientifique-se o perito da sua nomeação, advertindo-o de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução n. 12/2012 do TJ/AL, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais.
Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução n. 12/2012 do TJAL.
Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/12/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 18:49
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 13:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:15
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 10:15
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2024 14:40
Expedição de Carta.
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25/03/2024 13:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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19/03/2024 09:12
INCONSISTENTE
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19/03/2024 09:12
Recebidos os autos.
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19/03/2024 09:12
Recebidos os autos.
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19/03/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/03/2024 09:12
Recebidos os autos.
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19/03/2024 09:12
INCONSISTENTE
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18/03/2024 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/03/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/03/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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08/07/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2023 01:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 18:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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