TJAL - 0700747-24.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANSELMO GÓIS MACHADO (OAB 9458/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700747-24.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Ronilde Gonçalves BatistaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Isto posto, com fundamento no art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA e, por conseguinte, determino seja intimado pessoalmente o réu para que suspenda os descontos referentes aos contratos n. 4685425, 4709393 e 4785824, sob pena incidir em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto efetuado de forma irregular, limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 297, caput, do CPC.
Tendo em vista que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
29/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:08
Expedição de Carta.
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29/07/2025 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 08:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
21/07/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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