TJAL - 0700696-50.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNY RAFAELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 19231/AL) - Processo 0700696-50.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Naercio Bezerra de ArrudaB0 - 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Pautada a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05 de setembro de 2025, às 09 horas, Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Paraas partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988. 3.
Determino a citação da ré, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação da mesma a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Se frustrada a citação por ausência de endereço eletrônico cadastrado, cite-se por via postal. 4.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinçãodofeito. 5.
Tratando-se de ação em que se discute relação de consumo, tem-se como admitida a inversão do ônus da prova, o que se faz em favor da parte demandante, tendo em vista que é manifestamente hipossuficiente em relação ao demandado e pelo que dispõe o art. 6°, inciso VIII, do CDC. 6.
Em obediência ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV CF/88), reservar-me-ei a apreciar o pedido de tutela antecipada por ocasião da referida audiência. 7.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
31/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 08:37
Decisão Proferida
-
31/07/2025 08:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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