TJAL - 0700703-42.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ IGOR MENDONÇA DO NASCIMENTO FILHO (OAB 22584/AL) - Processo 0700703-42.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vendas casadas - AUTOR: B1Janderson Rocha da SilvaB0 - DECISÃO 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte autora, consubstanciado no que preceitua o art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Tendo em vista que, de acordo com Código de Processo Civil, deve-se estimular a solução consensual de conflitos, inclusive no curso de processo judicial (art.3º, § 3º) e, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, inciso V), intime-se as partes para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03 de setembro de 2025, às 8 horas.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res.354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link:https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 7535988. 4.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 5.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 6.
Isto posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial. 7.
Cumpra - se.
Maceió , 29 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
29/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:28
Decisão Proferida
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29/07/2025 09:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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