TJAL - 0700439-11.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SEVERINO BRUNO HONÓRIO GONÇALVES (OAB 15738/AL) - Processo 0700439-11.2025.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Iracilda Soares da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se novamente a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra corretamente o despacho de fl. 36, uma vez que a declaração deve ser subscrita pela pessoa cujo nome consta do comprovante de residência.
Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 19 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 08:15
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SEVERINO BRUNO HONÓRIO GONÇALVES (OAB 15738/AL) - Processo 0700439-11.2025.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Iracilda Soares da SilvaB0 - DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o comprovante de residência juntado à fl. 13 se encontra em nome de pessoa diversa.
Sendo certo de que o aludido documento é imprescindível para a propositura da ação, bem como para análise da competência territorial deste juízo, determino a intimação do autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e junte o comprovante de residência em seu nome.
A parte poderá comprovar que efetivamente reside no endereço informado, por exemplo, por meio da apresentação de contrato de locação, de declaração firmada pelo locador, de declaração firmada pela pessoa indicada no comprovante de residência etc.
Saliento que o decurso do prazo sem manifestação ensejará o indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC).
Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 31 de julho de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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