TJAL - 0700569-87.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA (OAB 19588/O/MT) - Processo 0700569-87.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jose Jonas Feitosa da SilvaB0 - De início, torno sem efeito o despacho de fls. 24-26, por partir da equivocada premissa de que a presente demanda possui contornos das causas ditas "predatórias", o que não é o caso.
Assim, dando prosseguimento ao feito, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada nesta unidade Jurisdicional, intimando-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao ato (art. 186, § 2º, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte ré e INTIME-A para comparecer à audiência, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, dever ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:49
Decisão Proferida
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18/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA (OAB 19588/O/MT) - Processo 0700569-87.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jose Jonas Feitosa da SilvaB0 - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 07:53
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 22:59
Conclusos para despacho
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30/07/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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