TJAL - 0700224-84.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: LOURIVAL BARBOSA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 12370/AL), ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), ADV: LOURIVAL BARBOSA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 12370/AL) - Processo 0700224-84.2024.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Gilvan da SilvaB0 - B1Maria Edivânia Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Pserv Prestação de Serviço Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se a parte embargada, por intermédio de seu advogado, via DJe, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos opostos, conforme determinação do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. -
12/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 22:05
Apensado ao processo
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11/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: LOURIVAL BARBOSA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 12370/AL), ADV: LOURIVAL BARBOSA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 12370/AL), ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS) - Processo 0700224-84.2024.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Gilvan da SilvaB0 - B1Maria Edivânia Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Pserv Prestação de Serviço Ltda.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de débito da parte autora para com a ré; b) CONDENAR a parte ré a restituir em dobro o valor pago indevidamente pela parte autora, devidamente atualizados, a partir da data do efetivo prejuízo (cada desconto) pelo IPCA, com juros de mora a partir do primeiro desconto indevido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN). c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (primeiro desconto indevido), até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Sem custas e honorários advocatícios, com fulcro no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 11:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 11:28:18, Vara do Único Ofício de Igaci.
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28/06/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 18:15
Expedição de Carta.
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16/05/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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18/03/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 12:33
Decisão Proferida
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12/03/2024 20:10
Conclusos para despacho
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12/03/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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