TJAL - 0734343-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0734343-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Marcelo Antonio da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 23 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2025 09:30:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
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16/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0734343-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Marcelo Antonio da SilvaB0 - 3.
DO DISPOSITIVO Dessa forma, DEFIRO o pedido liminar de depósito integral, a manutenção do bem enquanto houver o pagamento integral, bem como determino a suspensão de qualquer negativação enquanto forem comprovados os depósitos integrais nestes autos.
Ademais, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor para a parte requerida apresentar dado dos os extratos referentes aos débitos originados do contrato em questão, constantes obrigatoriamente todas as fórmulas, tabelas e sistemas de cálculo, controle, registro, reajuste, capitalização por encargos, incidência de taxas, comissões e remuneração do capital relativos às obrigações oriundas do referido contrato.
Ainda, observo que a documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 4.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência de conciliação, movendo-se os autos para a fila aguardando designação de audiência. 5.
DAS DETERMINAÇÕES FINAIS CITE-SE a parte requerida, a fim de que para tome ciência da presente decisão e, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da citação, a parte requerida deverá ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de conciliação, se restar inexitosa a conciliação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Bem como da penalidade prevista no art. 344 do Código de Processo Civil no sentido de que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Intime-se a autora, por intermédio de Advogado Constituído, para tomar ciência da presente decisão.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo, 14 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
14/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:26
Decisão Proferida
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12/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0734343-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Marcelo Antonio da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, para emendar a inicial no sentido de comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais, tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem exame do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
31/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:20
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2025 07:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
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18/07/2025 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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16/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 17:59
Declarada incompetência
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11/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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