TJAL - 0701341-92.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701341-92.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Quiteria Lucio de SouzaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:01
Retificação de Classe Processual
-
30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL) - Processo 0701341-92.2025.8.02.0040 - Ação de Exigir Contas - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Quiteria Lucio de SouzaB0 - 7.
Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que a empresa requerida, até decisão final abstenha-se de promover atos de cobrança relacionados à dívida discutida em juízo, incluindo-se a negativação de seu nome e a suspensão/interrupção do fornecimento de energia elétrica, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 8.
Cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão. 9.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 10.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. 11.
Altere-se a classe processual para 'Procedimento Comum Cível'. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
29/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:08
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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