TJAL - 0700907-30.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
29/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL) - Processo 0700907-30.2025.8.02.0032 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADA: B1Regina Kelly RaimundoB0 - Assim, não havendo retratação, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas para apreciação e julgamento do recurso.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se com a urgência necessária.
Intimem-se. -
06/08/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:14
Outras Decisões
-
05/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL) - Processo 0700907-30.2025.8.02.0032 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADA: B1Regina Kelly RaimundoB0 - Preenchidos todos os pressupostos recursais de admissibilidade, uma vez que o Recurso em Sentido Estrito - RESE interposto às fls. 45/50 é cabível, adequado e tempestivo, em juízo de admissibilidade, recebo-o somente no efeito devolutivo, nos termos dos artigos 581, inciso V, e 584, ambos do Código de Processo Penal.
Em tempo, intime-se a parte recorrida, por seu advogado, para apresentação das contrarrazões, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 588, parágrafo único, do CPP.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos imediatamente conclusos na fila de "urgentes" para o exercício ou não do juízo de retratação, conforme determina o artigo 589 do Código de Processo Penal.
Alimente-se o histórico de partes, cadastrando-as corretamente no SAJ/PG5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:03
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 13:03:11, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
22/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
22/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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