TJAL - 0740803-81.2022.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/08/2025 12:51 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/08/2025 12:28 Transitado em Julgado 
- 
                                            01/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Intimação ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0740803-81.2022.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Medidas de Urgência - REQUERENTE: B1Maria Helena Marques dos Santos SilvaB0 - Autos n° 0740803-81.2022.8.02.0001 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Medidas de Urgência Requerente: Maria Helena Marques dos Santos Silva Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Antonio Barros da Silva JUÍZO DE DIREITO DA 25ª Vara Cível da Capital / Família EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, devendo ser publicado 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias.
 
 PROCESSSO Nº: 0740803-81.2022.8.02.0001 O Doutor Carlos Aley Santos de Melo, Juiz de Direito da Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
 
 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 25ª Vara Cível da Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição/Curatela, tombados sob nº 0740803-81.2022.8.02.0001, proposta por Maria Helena Marques dos Santos Silva, em favor do interditando: Antonio Barros da Silva, conforme parte dispositiva da sentença do seguinte teor: "Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA da parte requerida, Antonio Barros da Silva, fazendo declarar incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, e NOMEAR-LHE como curador (a) Maria Helena Marques dos Santos Silva, tudo com fundamento nos artigos 1.767 e 1.775, § 3º, ambos do Código Civil c/c artigos 6º e 85, da Lei nº 13.146, de 2015.
 
 Por força do comando constante do artigo 755, I, do CPC c/c artigo 1.781, do Código Civil, explicite-se que o exercício da curatela deverá observar as regras a respeito do exercício da tutela, em especial aquelas constantes nos artigos 1.748 e 1.749, da Legislação Civil, não podendo a curadora, sem prévia autorização judicial, contrair empréstimo; antecipar receita em nome do curatelado; nem gravar ou alienar qualquer bem que, por ventura, venha a integrar o patrimônio do mesmo.
 
 Em face das limitações acima indicadas, dispensa-se a especialização da hipoteca legal.
 
 A curadora deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
 
 Condeno a parte requerente nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente beneficiária da assistência judiciária, com declaração de pobreza firmada nos autos e nos termos do artigo 98, 3º, do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório competente, determinando o registro da presente interdição.
 
 Seguidamente, em atenção aos comandos do artigo 755, 3º, do CPC, publique-se a presente sentença apenas no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, tendo em vista a ausência de órgão de impressa local, bem como pelo fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária.
 
 Por fim, intime-se o (a) curador (a) nomeado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil.
 
 Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió,13 de janeiro de 2025.
 
 Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição".
 
 E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
 
 Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 31 de julho de 2025.
 
 Eu, Letícia Dorneles Silva, que digitei, conferi e subscrevo.
 
 Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito
- 
                                            31/07/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2025 13:08 Expedição de Mandado. 
- 
                                            31/07/2025 13:08 Expedição de Mandado. 
- 
                                            31/07/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/07/2025 10:18 Expedição de Edital. 
- 
                                            19/02/2025 09:48 Expedição de Ofício. 
- 
                                            26/01/2025 00:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/01/2025 11:25 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/01/2025 11:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            15/01/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/01/2025 11:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            15/01/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/01/2025 08:14 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/01/2025 13:49 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            02/01/2025 07:51 Conclusos para julgamento 
- 
                                            19/12/2024 20:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/12/2024 13:04 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            16/12/2024 13:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/12/2024 11:55 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
- 
                                            16/12/2024 11:55 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/11/2024 07:54 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            07/10/2024 11:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            02/10/2024 14:26 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            02/10/2024 14:26 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/07/2024 08:13 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            24/07/2024 08:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/01/2024 09:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2024 08:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/09/2023 15:27 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/09/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2023 10:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/07/2023 10:17 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/05/2023 08:46 Visto em Autoinspeção 
- 
                                            11/04/2023 09:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            05/04/2023 07:57 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            03/04/2023 07:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/03/2023 15:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/03/2023 09:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2023 12:46 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/03/2023 10:10 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/03/2023 10:10:37, 25ª Vara Cível da Capital / Família. 
- 
                                            14/12/2022 11:56 Juntada de Mandado 
- 
                                            14/12/2022 11:56 Juntada de Mandado 
- 
                                            14/12/2022 11:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            06/12/2022 23:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            01/12/2022 11:16 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            01/12/2022 11:14 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/12/2022 11:12 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            01/12/2022 11:11 Expedição de Mandado. 
- 
                                            29/11/2022 17:40 Decisão Proferida 
- 
                                            29/11/2022 12:18 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 11:00:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família. 
- 
                                            17/11/2022 12:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/11/2022 12:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/11/2022 12:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700030-38.2021.8.02.0030
Rodrigo Rocha Cavalcanti
Raimundo Antonio da Silva
Advogado: Rosemaria Soares Batista da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2021 12:16
Processo nº 0710907-45.2024.8.02.0058
Maria Madalena de Oliveira
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 16:11
Processo nº 0709277-51.2024.8.02.0058
Maria Francisca dos Santos Ferreira
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Barbara Camila Goncalves Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 20:55
Processo nº 0710173-31.2023.8.02.0058
Banco Itaucard S/A
Nayara Santos Oliveira
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 15:53
Processo nº 0701096-85.2024.8.02.0050
Mpal - Porto Calvo
Caroline Rayanne da Silva Celestino
Advogado: Millena Hannah de Brito Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 11:45