TJAL - 0711647-03.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0711647-03.2024.8.02.0058 (apensado ao processo 0705152-06.2025.8.02.0058) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos n° 0711647-03.2024.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Arizona Comercio de Alimentos Importacao e Exportacao Ltda e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, advirto a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca.
Arapiraca, 12 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/08/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0711647-03.2024.8.02.0058 (apensado ao processo 0705152-06.2025.8.02.0058) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Processo nº: 0711647-03.2024.8.02.0058 DECISÃO À SPU, expeça-se alvará de levantamento das quantias bloqueadas e transferidas conforme ID's 072025000074366364, 072025000074366372, 072025000074366380, 072025000074366399, 072025000074366402, 072025000074366410 e 072025000074366429 (p. 115/122) para a conta indicada à página 111.
Por oportuno, esclareço que, pela dinâmica do processo de execução, que demanda a submissão dos veículos constritos à leilão caso o credor não os pretenda adjudicar, o procedimento adequado é a apreensão deles para serem depositados em lugar que permitam sua avaliação e alienação por leiloeiro oficial.
A saber, a manutenção dos veículos em posse do devedor dificulta o procedimento de expropriação e torna a execução extremamente onerosa.
Neste toar, compete ao credor exercer seu direito de adjudicação, ocasião em que o oficial de justiça lavrará termo de avaliação quando realizada a busca e apreensão dos bens ou requerer a alienação judicial via leilão, situação em que o leiloeiro nomeado fará a avaliação.
De uma forma ou de outra, compete ao credor indicar depositário fiel, podendo, para tanto, contratar empresa especializada e requerer a restituição das despesas nestes mesmos autos.
Destarte, intimo o credor/exequente para que, em cinco dias, indique depositário fiel para acompanhar o cumprimento de novo mandado de busca e apreensão a ser expedido depois da indicação, sob pena de baixa das restrições Renajud nos veículos relacionados à página 107 e arquivamento do processo por abandono.
Na petição de indicação do depositário fiel, o credor deverá informar se pretende adjudicar ou submeter os bens à alienação judicial.
Decorrido o prazo de cinco dias com a indicação de depositário, à SPU, expeça-se mandado de busca e apreensão dos veículos relacionados à página 107, a ser cumprido nos endereços dos devedores constantes dos autos.
Se não houver indicação de depositário pelo credor, retornem os autos conclusos para decisão de arquivamento dos autos. -
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:10
Decisão Proferida
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29/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 09:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2025 10:59
Apensado ao processo
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18/03/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:36
Decisão Proferida
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03/01/2025 19:02
Apensado ao processo
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03/12/2024 22:48
Juntada de Mandado
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03/12/2024 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/11/2024 09:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/11/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 20:01
Decisão Proferida
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06/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:19
Juntada de Mandado
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09/09/2024 10:10
Juntada de Mandado
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09/09/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 13:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/08/2024 13:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 12:51
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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