TJAL - 0800040-60.2024.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:18
Incluído em pauta para 03/09/2025 12:18:15 local.
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02/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 10:05
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800040-60.2024.8.02.0006 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: José Antônio Soares da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Revisor (a)' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: José Kleiton Pereira Silva (OAB: 20737/AL) - Quitéria Alves Vieira - Josefa Maria da Silva - Quitéria Teixeira Silva Vieira - Maria Angela da Silva -
29/08/2025 11:51
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800040-60.2024.8.02.0006 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: José Antônio Soares da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto por José Antônio Soares da Silva em que o Ministério Público figura como recorrido, contra sentença proferida pelo MM.
Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, às fls. 117/127 dos autos tombados sob nº 0800040-60.2024.8.02.0006, que condenou o apelante às penas previstas no art. 303, §§ 1º e 2º e art. 304, do Código de Trânsito Brasileiro.
Irresignado, o réu interpôs o presente apelo.
Em suas razões recursais, às fls. 155/160, a Defesa pugnou pelo: i) afastamento da causa de aumento prevista no art. 303, §2º, CTB, diante da ausência de comprovação técnica da embriaguez; ii) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, CP), ainda que parcial; iii) afastamento da indenização mínima fixada em três salários mínimos, sob o fundamento de ausência de indicação de valor na denúncia.
Em contrarrazões (fls.167/177), o apelado pugnou refutou a integralidade das teses recursais, pleiteando pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação interposto.
A Procuradoria Geral de Justiça, em manifestação de fls. 185/188, opinou pelo conhecimento do recurso, para que, no mérito, seja negado provimento. É o relatório, no seu essencial.
Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor.
Maceió/ AL, 28 de Agosto de 2025.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: José Kleiton Pereira Silva (OAB: 20737/AL) - Quitéria Alves Vieira - Josefa Maria da Silva - Quitéria Teixeira Silva Vieira - Maria Angela da Silva -
28/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 14:31
Relatório
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18/08/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:10
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 18:10
Ciente
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18/08/2025 11:18
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:05
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 15:37
Vista / Intimação à PGJ
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04/08/2025 08:12
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 17:49
Ciente
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01/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
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01/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
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01/08/2025 17:46
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800040-60.2024.8.02.0006 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: José Antônio Soares da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO Abro vista ao Recorrente para apresentar as razões do recurso de apelação.
Em seguida, intime-se o Recorrido, Ministério Público de 1º grau, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Posteriormente, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo. À Secretaria para as providências cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: José Kleiton Pereira Silva (OAB: 20737/AL) - Quitéria Alves Vieira - Josefa Maria da Silva - Quitéria Teixeira Silva Vieira - Maria Angela da Silva -
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 10:57
Registrado para Retificada a autuação
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29/07/2025 10:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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