TJAL - 0700787-50.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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09/08/2025 12:11
Decisão Proferida
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04/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MARIA DA SILVA MELO (OAB 11724/AL) - Processo 0700787-50.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1André Heliodoro Souza PereiraB0 - DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, tendo o exequente em sua petição inicial mencionado Genival Francisco Santos Junior para compor o polo passivo, no entanto, não consta nenhum documento acostado aos autos que embase o pedido de execução.
Ou seja, o exequente deixou de apresentar provas documentais necessárias para à propositura da ação conforme o art. 784 do CPC, a fim de embasar o pedido de execução em face de Genival Francisco Santos Junior.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e apresentar o título executivo referente ao Genival Francisco Santos Junior, sob pena de indeferimento da inicial com base no art. 321 do CPC, haja vista que não há titulo executivo apresentado a inicial.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 31 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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