TJAL - 0700637-69.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700637-69.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Banco Bradesco - Csf S/AB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
No caso em tela, a parte autora esteve ausente à audiência, embora devidamente intimada, conforme a AR de fls. 145.
Pois bem, a ausência da parte autora gera a extinção do feito, uma vez que sua presença à audiência é obrigatória, como orientação do Enunciado 20 do FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Ademais, reportamos ao art. 51 da lei n.º 9.099/95, que trata da extinção do feito pela ausência do autor à audiência, podendo ser utilizado ao caso, pois um dos principais objetivos dos Juizados é o de conciliar, e a ausência da parte vai de contra a este princípio.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A AÇÃO, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, condenando o demandante no pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Maceió,22 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
25/08/2025 09:07
Expedição de Carta.
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22/08/2025 21:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2025 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 12:31:31, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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07/08/2025 04:20
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700637-69.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Banco Bradesco - Csf S/AB0 - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o réu requer que a audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada seja realizada na modalidade virtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinam que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial, e ainda o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial, indefiro o pedido de fls. 146-147, mantendo a audiência presencial designada para o dia 07/08/2025 às 10h45.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 31 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 07:44
Expedição de Carta.
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04/07/2025 07:42
Expedição de Carta.
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04/07/2025 07:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 10:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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03/07/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:21
Decisão Proferida
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01/07/2025 07:07
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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