TJAL - 0718678-85.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0718678-85.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Férias - EXEQUENTE: B1João Batista Lima de MouraB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0718678-85.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1João Batista Lima de MouraB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - B1Alagoas PrevidênciaB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização -adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Translade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 114-125 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:00
Execução de Sentença Iniciada
-
31/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:05
Decisão Proferida
-
23/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:54
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2023 02:46
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 14:50
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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