TJAL - 0700739-65.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:46
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700739-65.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rosiane Cavalcante de OmenaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oficie-se ao NUMOPEDE do TJAL a fim de registro de dados sobre eventual litigância predatória.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 333, § 1º e art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 545, § 2º, §5º, do Código de Normas da CGJ/AL, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 09:14
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 17:51
Despacho de Mero Expediente
-
26/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:59
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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