TJAL - 0700025-15.2023.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700025-15.2023.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Município de Atalaia - Apelado: Heladio Nunes de Almeida - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Apelação Cível (fls. 308/313) interposta pelo Município de Atalaia, irresignado com a Sentença de fls. 295/298, prolatada pelo Juízo da Vara do Único Ofício daquela Comarca que, nos autos da ação de cobrança ajuizada por Heladio Nunes de Almeida, julgou procedente o pedido, reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho celebrado entre as partes e condenando o ente público ao pagamento dos salários atrasados, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, cada um no valor de R$ 4.290,61 (quatro mil, duzentos e noventa reais e sessenta e um centavos).
Ao final, condenou o réu ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. 02.
Em suas razões recursais, o apelante arguiu, preliminarmente, a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso. 03.
No mérito, aduziu que o salário referente ao mês de novembro de 2020 foi devidamente quitado, em 03/12/2020, conforme se constata nos extratos bancários acostados aos autos, e, também, que o apelado não faz jus ao pagamento de FGTS, uma vez que sua contratação se deu de forma temporária por excepcionalidade e necessidade do interesse público. 04.
Em contrarrazões (fls. 317/324), a parte recorrida defendeu a manutenção da Sentença, pugnando pelo improvimento do apelo. 05.
Remetidos os autos à Procuradoria de Justiça, foi ofertado o parecer de fls. 330/331, em que o representante ministerial se absteve de se manifestar por entender ausente o interesse público. 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Cleverton da Fonseca Calazans (OAB: 8524/AL) - Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL) - Rodrigo Trindade Mello Rangel (OAB: 6048/AL) - Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL) -
22/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:31
Incluído em pauta para 22/08/2025 11:31:48 local.
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22/08/2025 09:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:02
Ciente
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19/08/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:27
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 22:30
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 13:27
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700025-15.2023.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Município de Atalaia - Apelado: Heladio Nunes de Almeida - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e com base no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, no prazo legal. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB: 16575/AL) - Rodrigo Trindade Mello Rangel (OAB: 6048/AL) - Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL) -
06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 10:26
Registrado para Retificada a autuação
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04/08/2025 10:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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