TJAL - 0710228-11.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CADETE ROCHA (OAB 21722/AL) - Processo 0710228-11.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Edvânia Gomes BarbosaB0 - DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão de afetação dos Recursos Especiais nºs REsp 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE para julgamento, sob o regime dos recursos repetitivos, do Tema 1300, relativo à "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Por via de consequência, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. É o caso dos presentes autos, em que a parte autora pretende a condenação do réu a restituição dos valores supostamente desfalcados da sua conta PASEP.
Assim, determino a suspensão do processo até definição de tese pelo STJ.
Oficie-se ao NUGEP.
Arapiraca, 25 de julho de 2025 Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
25/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:05
Recurso Especial repetitivo
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23/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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