TJAL - 0000076-21.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000076-21.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - Ante o exposto, NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo a sentença atacada nos termos em que foi proferida.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que ofereça contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 22:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:46
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 18:11
Apensado ao processo
-
04/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000076-21.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 819,57 (oitocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), com vencimento em 23 de maio de 2025, referente ao consumo de água do ano de 2023, atribuído à unidade consumidora de n. 24440560-3.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Torno definitivos os efeitos da medida liminar concedida às fls. 20-24.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 10:37:38, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
13/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:05
Juntada de Mandado
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30/05/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:54
Decisão Proferida
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27/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
27/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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