TJAL - 0700140-66.2022.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700140-66.2022.8.02.0203 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: B1Vanderlon da Conceição dos SantosB0 - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC e art. 1.571, inciso IV, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral e DECRETO O DIVÓRCIO de VANDERLON DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e MARIA SIMONE DA CONCEIÇÃO DA SILVA.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Anadia/AL para a devida averbação do divórcio.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos dos §§2º e 3º, do art. 85, do CPC, de acordo com o §8º, do mesmo artigo.
Intimem-se as partes.
Atente-se que, diante da revelia da requerida, nos termos do art. 346, caput, do CPC, resta desnecessária a intimação pessoal da ré revel, sabendo-se que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Logo, é suficiente a publicação em nome do advogado, a qual é publicada no DJe.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
25/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 22:21
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 16:37
Juntada de Mandado
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28/08/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 15:39
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 06:08
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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14/04/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 03:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 08:10
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2023 18:08
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 12:23
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2023 12:22
Visto em Autoinspeção
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19/07/2022 12:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2022 12:49:01, Vara do Único Ofício de Anadia.
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05/07/2022 11:33
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:46
Decisão Proferida
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13/06/2022 16:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 08:00:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
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05/06/2022 09:15
Conclusos para despacho
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05/06/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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