TJAL - 0762658-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:19
Transitado em Julgado
-
14/02/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 15:11
Indeferida a petição inicial
-
13/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) Processo 0762658-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio de Souza Santos - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC.
Observa-se também que não há comprovante de residência junto aos autos, desta forma, determino, no mesmo prazo supracitado, que a parte autora realize a juntada do comprovante de residência.
Registro que o comprovante de residência deverá ser emitido com no máximo 06 (seis) meses do ajuizamento da ação, em nome próprio ou, se em nome alheio, deverá estar acompanhado de declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento). -
13/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
-
30/12/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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