TJAL - 0804917-05.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: DIRCEU APPOLONI FILHO (OAB 3560/AL), ADV: LEILA ARGENTINA FERREIRA LIMA APPOLONI (OAB 3561/AL) - Processo 0804917-05.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Carlos Alberto PiattiB0 - Ante o exposto, em face da comprovada ilegitimidade da parte executada para figurar no polo passivo desta execução fiscal, JULGO PROCEDENTES os pedidos da Exceção de Pré-Executividade, ao tempo em que determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico pretendido, observados os critérios estabelecidos pelo artigo 85, § 3º, do CPC.
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Após as formalidades de praxe, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
25/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 16:21
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2023 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2022 03:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2022 18:52
Visto em Autoinspeção
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29/05/2021 02:10
Visto em Autoinspeção
-
07/07/2020 16:18
Visto em Autoinspeção
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23/10/2019 15:32
Conclusos para despacho
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24/06/2019 20:31
Juntada de Outros documentos
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24/05/2019 00:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2019 00:59
Expedição de Certidão.
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24/05/2019 00:59
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2018 17:48
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2017 13:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2017 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2017 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/06/2017 11:28
Expedição de Carta.
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07/06/2017 11:27
Decisão Proferida
-
05/06/2017 11:15
Conclusos para despacho
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24/03/2017 18:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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