TJAL - 0726995-04.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 17949A/AL), ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL), ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL), ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL) - Processo 0726995-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - LITSATIVO: B1Luiz Antonio Tenorio CavalcanteB0 - B1Silvana de Amorim Tenorio CavalcanteB0 - B1Arycia Tenório CavalcanteB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/10/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsAp ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL), ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL), ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 17949A/AL) - Processo 0726995-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - LITSATIVO: B1Luiz Antonio Tenorio CavalcanteB0 - B1Silvana de Amorim Tenorio CavalcanteB0 - B1Arycia Tenório CavalcanteB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, decido por inverter o ônus da prova, conforme requer a parte autora na peça inicial, a fim de determinar que a Ré traga aos autos: a) o histórico de todos os reajustes aplicados (anuais e de faixa etária) e mensalidades pagas, para cada um dos segurados, individualmente, bem como cópia da apólice e condições gerais celebradas; e b) os dados e metodologia de cálculo utilizada no agrupamento do contrato, como dispõe o teor da RN 565/2022 da ANS.
Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação da parte ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC, com a ressalva de que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, a audiência não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
25/07/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/07/2025 12:07
Processo Transferido entre Varas
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23/07/2025 12:07
Processo recebido pelo CJUS
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23/07/2025 12:07
Recebimento no CEJUSC
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23/07/2025 12:07
Remessa para o CEJUSC
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23/07/2025 12:07
Processo recebido pelo CJUS
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23/07/2025 12:07
Processo Transferido entre Varas
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23/07/2025 08:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/07/2025 18:54
Decisão Proferida
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22/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 16:34
Redistribuição de Processo - Saída
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12/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:20
Decisão Proferida
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29/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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