TJAL - 0725425-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL) - Processo 0725425-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTOR: B1Paulo Anderson Silva GomesB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Paulo Anderson Silva Gomes (CPF nº. *10.***.*32-65) a quantia de R$ 4.302,14 (quatro mil trezentos e dois reais e catorze centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 19:53
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0725425-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Anderson Silva Gomes - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 19:08
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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