TJAL - 0720511-46.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0720511-46.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Rafael e Silva Gama - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 206-210.
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução do TJAL n.º 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, as requisições, para satisfação do (s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Rafael e Silva Gama (CPF n.º *45.***.*76-13) NASCIMENTO: 27.11.1982 (p. 15) VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Férias e Licenças Especiais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Férias e Licenças Especiais não gozadas Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 206-210.
A) Valor total: R$ 28.661,15 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 16.613,13 VALOR CORRIGIDO: R$ 19.683,25 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 1.790,60 (0,5%) SELIC: R$ 7.187,30 DATA-BASE: 11/2024 (p. 206) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, Agência 1557, Operação 001, Conta Corrente nº. 4219-6 (p. 205) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 28.661,15 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Elexsandro da Silva (OAB/AL 20.500 CPF nº *05.***.*65-24) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: (20% sobre o valor da condenação).
Planilha homologada: p. 206-210 A) Valor total: R$ 5.732,23 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.936,65 JUROS DE MORA: R$ 1.795,58 [Selic] DATA-BASE: 11/2024 (p. 206) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim, no valor de R$ 500,66.
RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor).
CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Caixa Econômica Federal, agência 0058, conta poupança 44170-6 (p. 205) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 5.732,23 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:35
Processo Desarquivado
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24/05/2025 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 16:54
Decisão Proferida
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23/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:09
Evolução da Classe Processual
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10/12/2024 14:55
Execução de Sentença Iniciada
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19/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:45
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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02/10/2024 12:20
Recebido recurso eletrônico
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05/02/2021 15:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/01/2021 21:56
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/01/2021 00:20
Juntada de Outros documentos
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18/12/2020 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2020 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 19:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2020 14:44
Conclusos para despacho
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16/12/2020 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2020 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2020 08:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 08:53
Juntada de Outros documentos
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09/12/2020 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2020 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2020 17:28
Julgado procedente o pedido
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05/11/2020 01:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 11:53
Conclusos para despacho
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27/10/2020 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2020 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2020 22:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/10/2020 22:11
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 22:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/10/2020 22:10
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 18:17
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2020 17:19
Conclusos para despacho
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17/10/2020 18:23
Juntada de Outros documentos
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17/10/2020 04:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 23:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2020 23:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2020 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 15:28
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2020 17:04
Conclusos para despacho
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02/10/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2020 02:35
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2020 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 00:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/09/2020 00:47
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 23:43
Expedição de Carta.
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10/09/2020 20:19
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2020 16:36
Conclusos para despacho
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02/09/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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