TJAL - 0736103-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0736103-57.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTORA: B1Isadora Evelyn Felix de SouzaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e DECRETAR o DIVÓRCIO de I.
E.
F.
DE S. e J.
L.
G.
DE L., dissolvendo definitivamente o vínculo matrimonial existente entre eles, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal e artigos 1.571, inciso IV, e 1.580 do Código Civil.
CONCEDO às partes os benefícios da justiça gratuita.
Assim, sem custas.
Serve a presente sentença de mandado de averbação junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no assento de casamento, Livro B AUX 100, às fls. 205, sob o nº 38294.
Dispenso o prazo recursal diante da consensualidade.
Assim, após as diligências de praxe, arquive-se o presente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
25/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em data.
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23/07/2025 07:48
Homologada a Transação
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21/07/2025 20:59
Conclusos para despacho
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21/07/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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