TJAL - 0735511-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0735511-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Girleno dos Santos FlorianoB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - DECISÃO Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:11
Decisão Proferida
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21/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:31
Termo de Encerramento - GECOF
-
31/01/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
30/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:35
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/01/2025 15:28
Recebimento de Processo no GECOF
-
30/01/2025 15:28
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/01/2025 08:43
Remessa à CJU - Custas
-
24/01/2025 08:39
Transitado em Julgado
-
14/01/2025 12:11
Recebido recurso eletrônico
-
16/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/02/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/01/2024 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 17:40
Apensado ao processo
-
09/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 16:53
Expedição de Carta.
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23/08/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:35
Decisão Proferida
-
22/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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