TJAL - 0724217-95.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:13
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:56
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724217-95.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Manoel de Jesus Pedro - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: David da Silva (OAB: 11928A/AL) - 
                                            
28/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:00
Incluído em pauta para 28/08/2025 11:00:06 local.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724217-95.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Manoel de Jesus Pedro - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por Manoel de Jesus Pedro, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital (págs. 34/36), na ação revisional de contrato c/c consignação em pagamento, ajuizada em face de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, cuja parte dispositiva restou assim delineada: Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
A parte autora, em suas razões recursais (págs. 88/95), pleiteou a reforma da sentença, sustentando que foram apresentados documentos suficientes à propositura da ação, ou que não seria justificável o indeferimento da petição inicial nos moldes do art. 485, I, do CPC, requerendo, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito.
A parte apelada não se manifestou, conforme pág. 96. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David da Silva (OAB: 11928A/AL) - 
                                            
23/07/2025 20:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:04
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 22:58
Processo Transferido
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24/02/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 16:48
Pedido de Transferência de Processos
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02/09/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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02/09/2024 09:20
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 09:17
Registrado para Retificada a autuação
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02/09/2024 09:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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