TJAL - 0714720-57.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:11
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0714720-57.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Maria Elenita Ribeiro - Apelado: Banco C6 Consignado S.
A. - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Apelação, por admissível, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentença impugnada, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA PELA PARTE APELANTE, QUE ALEGOU DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SUPOSTAMENTE INEXISTENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) VERIFICAR A (IN)EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES; E (II) EXAMINAR SE SÃO DEVIDOS OS PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU AOS AUTOS CONTRATO ASSINADO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES, DEMONSTRANDO A CELEBRAÇÃO VÁLIDA DO NEGÓCIO JURÍDICO.4.
OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS APRESENTADOS PELA PARTE APELADA SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS, INEXISTINDO ATO ILÍCITO OU DANO A SER REPARADO.5.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, MANTÉM-SE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SEARA RECURSAL, CUJA EXIGIBILIDADE FICA SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A APRESENTAÇÃO DE CONTRATO VÁLIDO E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTA A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E O DEVER DE REPARAR, NÃO CONFIGURANDO DESCONTOS INDEVIDOS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC: ARTS. 85, § 11 E 98, § 3º; CDC, ARTS. 3º, § 2º, 6º, III, E 14, § 3º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0733597-50.2021.8.02.0001, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 06/09/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
21/08/2025 14:48
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:36
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 19:01
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 09:36
Ato Publicado
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08/08/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714720-57.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Maria Elenita Ribeiro - Apelado: Banco C6 Consignado S.
A. - '''DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.'' Des.
Orlando Rocha Filho' - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:40
Ato Publicado
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07/08/2025 14:53
Republicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 14:52
Ato Publicado
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07/08/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 14:01
Republicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 13:59
Republicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:30
Incluído em pauta para 06/08/2025 09:30:24 local.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 16:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 14:31
Distribuído por Prevenção
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30/07/2025 14:28
Registrado para Retificada a autuação
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30/07/2025 14:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714720-57.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Maria Elenita Ribeiro - Apelado: Banco Ficsa S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Ao compulsar os autos, constato que não fora anexada a mídia referente à Audiência de Instrução e Julgamento, realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, conforme fls. 243/244 dos autos.
Diante disso, DETERMINO o retorno dos autos ao 1º grau para que seja juntada a mídia da Audiência de fls. 243/244, tendo em vista sua relevância para fins de esclarecimentos de questões fáticas relevantes à resolução da presente Demanda.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
24/07/2025 13:52
Republicado ato_publicado em 24/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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01/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 11:58
Registrado para Retificada a autuação
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01/07/2025 11:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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